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3000273-64.2023.8.06.0167

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
FRANCISCA DAS CHAGAS MARCOS
CPF 913.***.***-15
Autor
JOSE ELIEZER DA SILVA MERCEARIA
CNPJ 00.***.***.0001-24
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA em 18/07/2023 23:59.

19/07/2023, 02:30

Arquivado Definitivamente

29/06/2023, 17:59

Transitado em Julgado em 29/06/2023

29/06/2023, 17:59

Juntada de Certidão

29/06/2023, 17:59

Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.

27/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS MARCOS Requerido: REU: JOSE ELIEZER DA SILVA MERCEARIA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000273-64.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Cuidam os autos de ação de Indenização por Danos

26/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023

26/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/06/2023, 13:51

Indeferida a petição inicial

28/04/2023, 17:10

Conclusos para julgamento

13/04/2023, 22:59

Distribuído por sorteio

31/01/2023, 10:50
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/06/2023, 13:51
SENTENÇA
28/04/2023, 17:10