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3003677-60.2022.8.06.0167
Procedimento Comum CívelConcessãoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 95.748,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
MARCOS CICERO LOIOLA DE SOUSA
CPF 027.***.***-89
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
CNPJ 07.***.***.0001-99
JANAINA COELHO PONTE
CPF 834.***.***-00
INES DO NASCIMENTO LOIOLA
CPF 835.***.***-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
27/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: AUTOR: MARCOS CICERO LOIOLA DE SOUSA Requerido: REU: JANAINA COELHO PONTE, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003677-60.2022.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concessão] Vistos et
26/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
26/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/06/2023, 13:47Indeferida a petição inicial
28/04/2023, 17:10Conclusos para julgamento
31/03/2023, 14:40Cancelada a movimentação processual
31/03/2023, 14:40Distribuído por sorteio
19/12/2022, 10:49Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/06/2023, 13:46
SENTENÇA
•28/04/2023, 17:10
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•19/12/2022, 10:49