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3003677-60.2022.8.06.0167

Procedimento Comum CívelConcessãoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 95.748,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
MARCOS CICERO LOIOLA DE SOUSA
CPF 027.***.***-89
Autor
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
CNPJ 07.***.***.0001-99
Reu
JANAINA COELHO PONTE
CPF 834.***.***-00
Reu
INES DO NASCIMENTO LOIOLA
CPF 835.***.***-63
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.

27/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: AUTOR: MARCOS CICERO LOIOLA DE SOUSA Requerido: REU: JANAINA COELHO PONTE, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003677-60.2022.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concessão] Vistos et

26/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023

26/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/06/2023, 13:47

Indeferida a petição inicial

28/04/2023, 17:10

Conclusos para julgamento

31/03/2023, 14:40

Cancelada a movimentação processual

31/03/2023, 14:40

Distribuído por sorteio

19/12/2022, 10:49
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/06/2023, 13:46
SENTENÇA
28/04/2023, 17:10
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
19/12/2022, 10:49