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0000072-22.2017.8.06.0204
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2017
Valor da Causa
R$ 35.200,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mucambo
Partes do Processo
CICERO BELARMINO DE SOUSA
BERGS
BANRISUL
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
CNPJ 92.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
MORAIS JUNIOR
OAB/CE 32378•Representa: ATIVO
FRANCISCO WILSON LINHARES PARENTE ALVES
OAB/CE 31428•Representa: ATIVO
JOAO BRITO DA COSTA FILHO
OAB/CE 27576•Representa: PASSIVO
PATRICIA FREYER
OAB/SP 348302•Representa: PASSIVO
GUSTAVO DAL BOSCO
OAB/CE 29982•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de GUSTAVO DAL BOSCO em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 01:15Decorrido prazo de PATRICIA FREYER em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 01:14Decorrido prazo de JOAO BRITO DA COSTA FILHO em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 01:14Decorrido prazo de MORAIS JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 01:14Decorrido prazo de FRANCISCO WILSON LINHARES PARENTE ALVES em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 01:14Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000072-22.2017.8.06.0204. autora: Cicero Belarmino de Sousa Parte ré: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Mucambo Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte Trata-se de cumprimento de sentença movido por Cícero Belarmino de Sousa em face de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, devidamente qualificados. Iniciado o cumprimento de sent
27/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
27/06/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
26/06/2023, 10:33Juntada de certidão de arquivamento
26/06/2023, 10:32Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/06/2023, 10:28Expedição de Alvará.
26/06/2023, 09:42Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/06/2023, 23:01Juntada de outros documentos
21/06/2023, 16:41Juntada de ordem de bloqueio
21/06/2023, 16:40Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/06/2023, 10:27
SENTENÇA
•25/06/2023, 23:01
ATO ORDINATÓRIO
•08/05/2023, 09:19
DESPACHO
•20/03/2023, 15:32
DESPACHO
•31/01/2023, 22:26
DESPACHO
•07/09/2022, 10:38
DESPACHO
•29/11/2021, 12:15
DESPACHO
•06/04/2021, 18:51
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
•11/06/2020, 14:00
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
•11/06/2020, 14:00
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
•11/06/2020, 14:00
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
•11/06/2020, 14:00
ATO ORDINATÓRIO
•11/06/2020, 14:00
ATO ORDINATÓRIO
•11/06/2020, 14:00
SENTENÇA
•11/06/2020, 14:00