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3000130-12.2022.8.06.0167
Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Gabinete da 1ª Turma Recursal
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO DIEGO DA SILVA SOUSA
CPF 054.***.***-18
QQQQQQQQ
EXPRESSO GUANABARA S/A
GUANABARA
EXPRESSO GUANABARA SA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
03/10/2023, 16:10Transitado em Julgado em 02/10/2023
03/10/2023, 16:09Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO DA SILVA SOUSA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 00:01Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:03Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 07:11Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 07:11Conhecido o recurso de FRANCISCO DIEGO DA SILVA SOUSA - CPF: 054.126.123-18 (RECORRENTE) e não-provido
25/08/2023, 16:12Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
25/08/2023, 15:14Juntada de Petição de memoriais
17/08/2023, 10:20Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
07/08/2023, 17:25Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 7439822
31/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 7439822
28/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
27/07/2023, 12:26Proferido despacho de mero expediente
21/07/2023, 13:43Conclusos para despacho
21/07/2023, 11:28Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•25/08/2023, 16:12
DESPACHO
•21/07/2023, 13:43
DESPACHO
•07/07/2023, 15:46
DECISÃO
•26/06/2023, 11:36
DECISÃO
•26/06/2023, 11:36
SENTENÇA
•12/12/2022, 12:26
SENTENÇA
•12/12/2022, 12:25
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•05/05/2022, 14:35