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3000165-64.2023.8.06.0222

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Alvará.

12/03/2024, 16:21

Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80525675

06/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80525675

05/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000165-64.2023.8.06.0222 R.H. A promovida GOL LINHAS AÉREAS S/A noticiou o cumprimento da sentença proferida, nos termos do comprovante de pagamento através de depósito judicial, conforme Id 80109561. Isto posto, defiro o pedido formulado pela parte autora e determino a liberação do valor depositado, através de alvará de transferência, conforme requerido no Id 80351132.. Face ao cumprimento da

05/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80525675

04/03/2024, 11:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

29/02/2024, 18:19

Conclusos para julgamento

29/02/2024, 09:05

Juntada de Petição de pedido (outros)

26/02/2024, 20:45

Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/02/2024 23:59.

24/02/2024, 00:35

Juntada de Petição de petição

21/02/2024, 18:32

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

31/01/2024, 11:55

Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78696915

30/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO R.H. Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado. Evolua-se para fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e at

29/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78696915

29/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO R.H. Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado. Evolua-se para fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e at

29/01/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
04/03/2024, 10:59
SENTENÇA
29/02/2024, 18:19
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
31/01/2024, 11:55
PETIÇÃO
31/01/2024, 11:55
DESPACHO
25/01/2024, 17:16
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/11/2023, 22:40
DESPACHO
12/07/2023, 17:30
DESPACHO
12/07/2023, 17:30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/06/2023, 09:27
SENTENÇA
26/06/2023, 05:27