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3000271-16.2022.8.06.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 16.134,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de ofício

24/07/2024, 16:52

Arquivado Definitivamente

20/02/2024, 21:20

Juntada de decisão

18/12/2023, 10:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: LUZIA RODRIGUES DE SOUSA APELADA: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se a incompetência das Câmaras de Direito Público para processar e julgar a Apelação Cível à epígrafe, uma vez que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autorid Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 3000271-16.2022.8.06.0075

13/11/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

30/10/2023, 15:45

Cancelada a movimentação processual

28/10/2023, 15:18

Desentranhado o documento

28/10/2023, 15:18

Proferido despacho de mero expediente

26/10/2023, 12:09

Conclusos para decisão

19/10/2023, 14:45

Juntada de documento de comprovação

03/10/2023, 09:49

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

27/09/2023, 14:50

Juntada de Certidão

30/08/2023, 15:38

Decorrido prazo de LUZIA DE SOUSA CRUZ em 20/07/2023 23:59.

21/07/2023, 01:39

Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 12/07/2023 23:59.

13/07/2023, 02:48

Decorrido prazo de LUZIA DE SOUSA CRUZ em 12/07/2023 23:59.

13/07/2023, 01:33
Documentos
Decisão
09/11/2023, 16:03
Despacho
26/10/2023, 12:09
Intimação da Sentença
26/06/2023, 10:21
Intimação da Sentença
26/06/2023, 10:21
Sentença
18/05/2023, 15:45
Despacho
13/04/2023, 19:02
Despacho
19/07/2022, 15:42