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3000549-32.2023.8.06.0091

Procedimento do Juizado Especial CívelAnulaçãoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 52.080,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
FRANCISCO RIBEIRO CAMPOS
CPF 901.***.***-00
Autor
MACIANA RIBEIRO CAMPOS
CPF 023.***.***-27
Autor
COSMO AIRES DE OLIVEIRA
CPF 040.***.***-66
Reu
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0453-02
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/07/2023, 17:11

Juntada de Certidão

17/07/2023, 17:11

Transitado em Julgado em 12/07/2023

17/07/2023, 17:11

Decorrido prazo de MACIANA RIBEIRO CAMPOS em 12/07/2023 23:59.

13/07/2023, 01:48

Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO CAMPOS em 12/07/2023 23:59.

13/07/2023, 01:48

Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/07/2023 23:59.

13/07/2023, 01:48

Publicado Intimação em 28/06/2023.

28/06/2023, 00:00

Publicado Intimação em 28/06/2023.

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000549-32.2023.8.06.0091. Intimação - Estado do Ceará Poder Judiciário COMARCA DE IGUATU Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu Avenida Dário Rabelo, nº 977, bloco G, primeiro andar, Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, CEP: 63.502-253 Telefone (88) 3581-7033 – www.tjce.jus.br – [email protected] SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art.38, parte final, da lei nº 9.099/95. Trata-se declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de ind

27/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000549-32.2023.8.06.0091. Intimação - Estado do Ceará Poder Judiciário COMARCA DE IGUATU Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu Avenida Dário Rabelo, nº 977, bloco G, primeiro andar, Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, CEP: 63.502-253 Telefone (88) 3581-7033 – www.tjce.jus.br – [email protected] SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art.38, parte final, da lei nº 9.099/95. Trata-se declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de ind

27/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023

27/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023

27/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/06/2023, 12:31

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/06/2023, 12:31

Indeferida a petição inicial

22/06/2023, 15:33
Documentos
SENTENÇA
22/06/2023, 15:33
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
21/06/2023, 11:29
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
21/06/2023, 11:29
DECISÃO
20/04/2023, 14:02
DECISÃO
20/04/2023, 14:02