Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0050162-98.2019.8.06.0160

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 5.380,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
ANTONIO FEITOSA PEREIRA
CPF 036.***.***-37
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA
OAB/CE 31449Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/04/2023, 09:49

Juntada de certidão de arquivamento

27/04/2023, 09:47

Juntada de Certidão

27/04/2023, 09:42

Transitado em Julgado em 26/04/2023

27/04/2023, 09:42

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/04/2023 23:59.

26/04/2023, 00:06

Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 25/04/2023 23:59.

26/04/2023, 00:06

Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.

10/04/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.

10/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANTONIO FEITOSA PEREIRA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0050162-98.2019.8.06.0160 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefíci

05/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANTONIO FEITOSA PEREIRA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0050162-98.2019.8.06.0160 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefíci

05/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023

05/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023

05/04/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/04/2023, 14:19

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/04/2023, 14:19

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

29/03/2023, 22:06
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
04/04/2023, 14:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
04/04/2023, 14:19
SENTENÇA
29/03/2023, 22:06
DESPACHO
01/02/2023, 22:15
DECISÃO
23/09/2022, 18:29
CERTIDÃO
04/02/2020, 11:11
DECISÃO
18/12/2019, 16:11