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0050681-20.2021.8.06.0058
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 41.800,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Cariré
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA MARQUES PAIVA
CPF 820.***.***-87
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/08/2023, 09:55Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 01:29Publicado Intimação em 28/06/2023.
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0050681-20.2021.8.06.0058. Intimação - Comarca de Cariré Vara Única da Comarca de Cariré CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA MARQUES PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA MESQUITA ROCHA - CE30550 POLO PASSIVO:Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos
27/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
27/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/06/2023, 16:29Extinto o processo por desistência
26/06/2023, 10:11Conclusos para julgamento
22/05/2023, 20:13Juntada de Petição de petição (outras)
22/05/2023, 09:57Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
11/03/2023, 15:15Mov. [7] - Certidão emitida
15/02/2023, 09:51Mov. [6] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
15/02/2023, 09:38Mov. [5] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (193)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Produção Antecipada da Prova.
02/12/2022, 11:15Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito: R.h. Determino que a Secretaria da Vara realize, com urgência, a migração para o Processo Judicial eletrônico (PJe). Caso já tenha sido cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
20/11/2022, 00:58Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/06/2022, 10:51Documentos
SENTENÇA
•26/06/2023, 10:11
DOCUMENTOS DIVERSOS
•20/11/2022, 00:58
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•14/06/2022, 10:51