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0051651-84.2021.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/11/2023, 19:38Juntada de certidão
28/11/2023, 19:38Juntada de certidão
28/11/2023, 19:37Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 23/11/2023 23:59.
25/11/2023, 01:36Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/11/2023 23:59.
25/11/2023, 01:34Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71449040
16/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71449040
14/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0051651-84.2021.8.06.0069 Despacho: Diante do retorno dos autos das Turmas Recursais. Intimem-se as partes, por seu advogado, para manifestarem-se, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o seguimento do feito. Diante da não manifestação, arquive-se. Expedientes Necessários. KATHLEEN NICOLA KILIAN Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71449040
13/11/2023, 15:10Proferido despacho de mero expediente
10/11/2023, 11:39Conclusos para despacho
19/10/2023, 17:27Juntada de certidão
19/10/2023, 17:26Juntada de despacho
05/09/2023, 17:42Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: SILEIDE DO PRADO XIMENES RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENT Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0051651-84.2021.8.06.0069
06/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0051651-84.2021.8.06.0069 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, ora recorrente, apesar de ter requerido a gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da
27/06/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•10/11/2023, 11:39
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