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3000189-53.2020.8.06.0075

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2021
Valor da Causa
R$ 2.270,57
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE CEARA 2
CNPJ 29.***.***.0001-87
Autor
DIAS BRANCO INCORPORADORA SPE 003 LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-56
Reu
JULIANO CHAVES BEZERRA
CPF 820.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273Representa: ATIVO
ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA
OAB/CE 31599Representa: ATIVO
HERBET DE CARVALHO CUNHA
OAB/CE 25241Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/10/2023, 10:37

Juntada de certidão

16/10/2023, 10:36

Transitado em Julgado em 10/10/2023

16/10/2023, 10:36

Juntada de Certidão

16/10/2023, 10:36

Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 10/10/2023 23:59.

11/10/2023, 04:58

Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 10/10/2023 23:59.

11/10/2023, 04:05

Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/10/2023 23:59.

11/10/2023, 04:05

Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2023. Documento: 67360626

19/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - VISTOS EM INSPEÇÃO. SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia do autor, o qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar (ID. nº 62928969), atraindo como consequência a extinção do presente feito. A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, caput dispõe sobre à extinção do processo sem julgamento do mérito, onde se lê, ipsis literis: "Art. 51- Extingue-se o processo, além dos caso

18/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 67360626

18/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/09/2023, 12:09

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

23/08/2023, 16:55

Conclusos para julgamento

23/08/2023, 09:44

Cancelada a movimentação processual

23/08/2023, 09:44

Juntada de certidão

14/07/2023, 16:11
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/09/2023, 12:09
SENTENÇA
23/08/2023, 16:55
ATO ORDINATÓRIO
26/06/2023, 14:31
DESPACHO
23/06/2023, 10:54
DESPACHO
24/10/2022, 15:55
DESPACHO
26/01/2021, 20:17
DESPACHO
06/05/2020, 11:02