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3000490-20.2023.8.06.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PAULO ANDERSON DA SILVA AMORIM
CPF 039.***.***-05
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 03:23Arquivado Definitivamente
04/07/2023, 11:37Extinto o processo por desistência
04/07/2023, 01:17Conclusos para julgamento
03/07/2023, 15:02Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 10:49Publicado Intimação em 28/06/2023.
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima. CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000490-20.2023.8.06.0002 PROMOVENTE: PAULO ANDERSON DA SILVA AMORIM PROMOVIDA: ENEL DECISÃO 1. Inicialmente, nota-se que a parte autora apresentou como comprovante de residência fatura de energia elétrica desatualizada (
27/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
27/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/06/2023, 14:17Determinada a emenda à inicial
19/06/2023, 14:08Conclusos para decisão
19/06/2023, 09:26Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 09:26Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 11:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
19/06/2023, 09:26Distribuído por sorteio
19/06/2023, 09:26Documentos
SENTENÇA
•04/07/2023, 01:17
DECISÃO
•19/06/2023, 14:08