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3000604-49.2023.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 8.983,04
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES FRANCILINO OLIVEIRA
CPF 494.***.***-53
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/07/2023, 12:07

Juntada de Certidão

14/07/2023, 12:07

Transitado em Julgado em 12/07/2023

14/07/2023, 12:07

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/07/2023 23:59.

13/07/2023, 02:54

Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 12/07/2023 23:59.

13/07/2023, 01:34

Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.

28/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Analisando os autos, observa-se que a parte autora requereu a desistência da ação e o seu arquivamento, antes mesmo da citação do réu (id. 60550488). Deste modo, homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, decretando a sua EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o

27/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Analisando os autos, observa-se que a parte autora requereu a desistência da ação e o seu arquivamento, antes mesmo da citação do réu (id. 60550488). Deste modo, homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, decretando a sua EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o

27/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023

27/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023

27/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/06/2023, 16:28

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/06/2023, 16:28

Extinto o processo por desistência

23/06/2023, 17:00

Conclusos para julgamento

21/06/2023, 14:05
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/06/2023, 16:28
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/06/2023, 16:28
SENTENÇA
23/06/2023, 17:00
DESPACHO
07/06/2023, 14:41