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3000602-44.2023.8.06.0016
Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 20.489,22
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA MADALENA DE LIMA
CPF 057.***.***-34
RAFAEL ALENCAR LIMA
CPF 663.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/07/2023, 09:30Transitado em Julgado em 13/07/2023
13/07/2023, 09:30Juntada de Certidão
13/07/2023, 09:30Decorrido prazo de LORENA DA SILVA CAVALCANTE GUEDES FERNANDES em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:02Publicado Intimação em 28/06/2023.
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº. 3000602-44.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL intentada por MARIA MADALENA DE LIMA em desfavor de RAFAEL ALENCAR LIMA, ambos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Em análise da inicial e dos documentos que a instruíram, e inobstante o domicílio do devedor esteja dentro da área de competên
27/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
27/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/06/2023, 14:06Extinto o processo por incompetência territorial
26/06/2023, 12:48Conclusos para despacho
01/06/2023, 17:14Distribuído por sorteio
01/06/2023, 17:12Documentos
SENTENÇA
•26/06/2023, 12:48