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3000681-23.2023.8.06.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CLOVIS ROBERTO SOARES RIBEIRO
CPF 168.***.***-90
Autor
EDYRA DAMASCENO DA COSTA E SILVA
CPF 116.***.***-72
Reu
SIM ADMINISTRACAO E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA - ME
CNPJ 63.***.***.0001-86
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/06/2023, 12:33

Transitado em Julgado em 29/06/2023

29/06/2023, 12:33

Juntada de Certidão

29/06/2023, 12:33

Juntada de Petição de ciência

28/06/2023, 17:51

Juntada de Petição de ciência

28/06/2023, 17:49

Publicado Intimação em 28/06/2023.

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000681-23.2023.8.06.0016 SENTENÇA Autos vistos em inspeção. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA c/c REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS intentada por CLOVIS ROBERTO SOARES RIBEIRO em desfavor de EDYRA DAMASCENO DA COSTA E SILVA, SIM ADMINISTRACAO E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA - ME, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Infere-

27/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023

27/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/06/2023, 14:16

Audiência Conciliação cancelada para 29/08/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

26/06/2023, 13:46

Extinto o processo por incompetência territorial

26/06/2023, 12:12

Conclusos para julgamento

22/06/2023, 11:28

Juntada de certidão

22/06/2023, 11:27

Juntada de Petição de documento de comprovação

22/06/2023, 11:19

Expedição de Outros documentos.

21/06/2023, 18:02
Documentos
SENTENÇA
26/06/2023, 12:12