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3001382-89.2019.8.06.0091
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2019
Valor da Causa
R$ 32.976,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/04/2024, 12:46Ato ordinatório praticado
17/04/2024, 12:45Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 12:45Expedição de Alvará.
16/04/2024, 14:26Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/04/2024, 12:39Conclusos para decisão
02/04/2024, 14:39Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 14:29Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 14:49Juntada de Petição de petição
28/03/2024, 11:33Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 27/03/2024 23:59.
28/03/2024, 01:18Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 27/03/2024 23:59.
28/03/2024, 01:18Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 10:19Proferido despacho de mero expediente
29/02/2024, 10:19Conclusos para despacho
15/02/2024, 09:59Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
15/02/2024, 09:59Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•17/04/2024, 12:45
ATO ORDINATÓRIO
•17/04/2024, 12:45
SENTENÇA
•11/04/2024, 12:39
DESPACHO
•29/02/2024, 10:19
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•24/11/2023, 18:46
DESPACHO
•30/10/2023, 11:03
DECISÃO
•20/08/2023, 19:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/07/2023, 21:00
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/07/2023, 21:00
SENTENÇA
•20/07/2023, 14:53
SENTENÇA
•26/06/2023, 17:04
DESPACHO
•26/10/2022, 13:56
DESPACHO
•19/02/2020, 16:18
DESPACHO
•25/11/2019, 17:07
DESPACHO
•13/11/2019, 15:39