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3001382-89.2019.8.06.0091

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2019
Valor da Causa
R$ 32.976,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/04/2024, 12:46

Ato ordinatório praticado

17/04/2024, 12:45

Expedição de Outros documentos.

17/04/2024, 12:45

Expedição de Alvará.

16/04/2024, 14:26

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

11/04/2024, 12:39

Conclusos para decisão

02/04/2024, 14:39

Juntada de Petição de petição

02/04/2024, 14:29

Juntada de Petição de petição

01/04/2024, 14:49

Juntada de Petição de petição

28/03/2024, 11:33

Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 27/03/2024 23:59.

28/03/2024, 01:18

Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 27/03/2024 23:59.

28/03/2024, 01:18

Expedição de Outros documentos.

29/02/2024, 10:19

Proferido despacho de mero expediente

29/02/2024, 10:19

Conclusos para despacho

15/02/2024, 09:59

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

15/02/2024, 09:59
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
17/04/2024, 12:45
ATO ORDINATÓRIO
17/04/2024, 12:45
SENTENÇA
11/04/2024, 12:39
DESPACHO
29/02/2024, 10:19
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
24/11/2023, 18:46
DESPACHO
30/10/2023, 11:03
DECISÃO
20/08/2023, 19:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/07/2023, 21:00
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/07/2023, 21:00
SENTENÇA
20/07/2023, 14:53
SENTENÇA
26/06/2023, 17:04
DESPACHO
26/10/2022, 13:56
DESPACHO
19/02/2020, 16:18
DESPACHO
25/11/2019, 17:07
DESPACHO
13/11/2019, 15:39