Voltar para busca
0052187-95.2021.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
JOSE BENICIO DA FROTA
CPF 190.***.***-59
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
OAB/CE 9075•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/01/2024, 16:42Expedição de Alvará.
10/11/2023, 14:35Processo Desarquivado
10/11/2023, 14:01Cancelada a movimentação processual
10/11/2023, 14:01Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 12:16Expedição de Alvará.
27/10/2023, 17:18Proferido despacho de mero expediente
25/10/2023, 13:39Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 02:25Conclusos para despacho
19/07/2023, 16:10Juntada de Petição de petição (outras)
19/07/2023, 15:47Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 15:01Publicado Intimação em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0052187-95.2021.8.06.0069 Despacho: Intime-se o requerido, para no prazo de 15(quinze)dias efetuar o adimplemento nos termos estipulados na sentença, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez)por cento, prevista no artigo 523 CPC/15. Expedientes Necessários. Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito
28/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/06/2023, 11:17Documentos
DESPACHO
•25/10/2023, 13:39
DESPACHO
•23/06/2023, 17:06
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•11/01/2023, 15:59
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•11/01/2023, 15:59
SENTENÇA
•27/11/2022, 20:27
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•24/06/2022, 10:36
DESPACHO
•29/10/2021, 11:29