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3001236-71.2022.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
BRUNO COSTA PORTO
CPF 060.***.***-18
Autor
SUNRISE SERVICOS DE BARES E RESTAURANTES LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/07/2023, 16:08

Transitado em Julgado em 14/07/2023

14/07/2023, 16:07

Juntada de Certidão

14/07/2023, 16:07

Decorrido prazo de RAFAEL ANTONIO COMPARINI DRIESSEN em 13/07/2023 23:59.

14/07/2023, 01:59

Decorrido prazo de RAMONA MEDEIROS DA PONTE em 13/07/2023 23:59.

14/07/2023, 01:59

Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023.

29/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023.

29/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: BRUNO COSTA PORTO. REU: SUNRISE SERVICOS DE BARES E RESTAURANTES LTDA - ME. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001236-71.2022.8.06.0017. Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Bruno Costa Porto em face de Sunrise Serviços de Bares e Restaurantes LTDA - Me, ambos devidamente qualificados nos presentes autos. As partes, em audiência de conciliação (ID 51823037), disseram que não tinham interesse em produzir outras provas. Dispensado o relatóri

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: BRUNO COSTA PORTO. REU: SUNRISE SERVICOS DE BARES E RESTAURANTES LTDA - ME. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001236-71.2022.8.06.0017. Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Bruno Costa Porto em face de Sunrise Serviços de Bares e Restaurantes LTDA - Me, ambos devidamente qualificados nos presentes autos. As partes, em audiência de conciliação (ID 51823037), disseram que não tinham interesse em produzir outras provas. Dispensado o relatóri

28/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023

28/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023

28/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/06/2023, 12:36

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/06/2023, 12:36

Julgado improcedente o pedido

15/06/2023, 21:50

Conclusos para julgamento

13/02/2023, 14:57
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/06/2023, 12:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/06/2023, 12:36
SENTENÇA
15/06/2023, 21:50
DESPACHO
19/01/2023, 16:38
DESPACHO
02/09/2022, 09:16