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0257245-71.2022.8.06.0001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 783,78
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSAFA PINHO JUNIOR
CPF 445.***.***-68
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
CEARAPREV
Terceiro
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
Advogados / Representantes
GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA
OAB/CE 18068Representa: ATIVO
GILVAN LINHARES LOPES
OAB/CE 5629Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/10/2023, 09:56

Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 18/10/2023 23:59.

19/10/2023, 03:59

Decorrido prazo de GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA em 09/10/2023 23:59.

10/10/2023, 00:39

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/10/2023 23:59.

08/10/2023, 04:17

Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 67513310

25/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: JOSAFA PINHO JUNIOR REU: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO R.h. À parte interessada na execução do julgado, para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo se Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0257245-71.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

22/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 67513310

22/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67513310

21/09/2023, 11:26

Expedição de Outros documentos.

20/09/2023, 19:07

Proferido despacho de mero expediente

28/08/2023, 12:39

Conclusos para despacho

13/08/2023, 22:01

Juntada de despacho

07/08/2023, 13:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0257245-71.2022.8.06.0001. RECORRENTE: JOSAFA PINHO JUNIOR RECORRIDO: Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará e outros EMENTA: ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRI Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

28/06/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

19/01/2023, 14:58

Proferido despacho de mero expediente

19/01/2023, 13:14
Documentos
DESPACHO
28/08/2023, 12:39
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
26/06/2023, 16:16
DESPACHO
19/04/2023, 15:45
DESPACHO
19/01/2023, 13:14
DECISÃO
30/11/2022, 16:28
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
20/10/2022, 12:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
20/10/2022, 12:13
SENTENÇA
17/10/2022, 13:39
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
31/08/2022, 15:30
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
18/08/2022, 13:29
DOCUMENTOS DIVERSOS
25/07/2022, 17:08