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0257245-71.2022.8.06.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 783,78
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSAFA PINHO JUNIOR
CPF 445.***.***-68
MINISTERIO PUBLICO
CEARAPREV
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
Advogados / Representantes
GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA
OAB/CE 18068•Representa: ATIVO
GILVAN LINHARES LOPES
OAB/CE 5629•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/10/2023, 09:56Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 03:59Decorrido prazo de GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 00:39Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/10/2023 23:59.
08/10/2023, 04:17Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 67513310
25/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: JOSAFA PINHO JUNIOR REU: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO R.h. À parte interessada na execução do julgado, para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo se Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0257245-71.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
22/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 67513310
22/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67513310
21/09/2023, 11:26Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 19:07Proferido despacho de mero expediente
28/08/2023, 12:39Conclusos para despacho
13/08/2023, 22:01Juntada de despacho
07/08/2023, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0257245-71.2022.8.06.0001. RECORRENTE: JOSAFA PINHO JUNIOR RECORRIDO: Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará e outros EMENTA: ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRI Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
28/06/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/01/2023, 14:58Proferido despacho de mero expediente
19/01/2023, 13:14Documentos
DESPACHO
•28/08/2023, 12:39
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•26/06/2023, 16:16
DESPACHO
•19/04/2023, 15:45
DESPACHO
•19/01/2023, 13:14
DECISÃO
•30/11/2022, 16:28
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/10/2022, 12:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/10/2022, 12:13
SENTENÇA
•17/10/2022, 13:39
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•31/08/2022, 15:30
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•18/08/2022, 13:29
DOCUMENTOS DIVERSOS
•25/07/2022, 17:08