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3000984-46.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MAGALI OLIVEIRA BARROSO
CPF 318.***.***-68
CAMILA DE LIZIER
CAMILA DE LIZIER
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 09:58Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2023 13:25 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
20/10/2023, 09:58Processo Desarquivado
20/10/2023, 09:58Arquivado Definitivamente
14/07/2023, 12:01Transitado em Julgado em 14/07/2023
14/07/2023, 12:01Juntada de Certidão
14/07/2023, 12:01Decorrido prazo de MAGALI OLIVEIRA BARROSO em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 01:15Publicado Sentença em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000984-46.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
28/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/06/2023, 18:52Extinto o processo por incompetência territorial
27/06/2023, 18:52Conclusos para julgamento
27/06/2023, 16:54Cancelada a movimentação processual
27/06/2023, 16:53Juntada de certidão
27/06/2023, 16:53Documentos
SENTENÇA
•27/06/2023, 18:52