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3000984-46.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MAGALI OLIVEIRA BARROSO
CPF 318.***.***-68
Autor
CAMILA DE LIZIER
Terceiro
CAMILA DE LIZIER
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2023, 09:58

Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2023 13:25 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

20/10/2023, 09:58

Processo Desarquivado

20/10/2023, 09:58

Arquivado Definitivamente

14/07/2023, 12:01

Transitado em Julgado em 14/07/2023

14/07/2023, 12:01

Juntada de Certidão

14/07/2023, 12:01

Decorrido prazo de MAGALI OLIVEIRA BARROSO em 13/07/2023 23:59.

14/07/2023, 01:15

Publicado Sentença em 29/06/2023.

29/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000984-46.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n

28/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023

28/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/06/2023, 18:52

Extinto o processo por incompetência territorial

27/06/2023, 18:52

Conclusos para julgamento

27/06/2023, 16:54

Cancelada a movimentação processual

27/06/2023, 16:53

Juntada de certidão

27/06/2023, 16:53
Documentos
SENTENÇA
27/06/2023, 18:52