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3000951-56.2023.8.06.0013

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 4.100,27
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CATU LAKE RESIDENCE & SPA
CNPJ 15.***.***.0001-70
Autor
BEATRIZ BARCELOS DE VASCONCELOS
CPF 076.***.***-11
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/08/2023, 05:52

Transitado em Julgado em 05/08/2023

06/08/2023, 11:28

Juntada de Certidão

06/08/2023, 11:28

Decorrido prazo de CATU LAKE RESIDENCE & SPA em 04/08/2023 23:59.

06/08/2023, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000951-56.2023.8.06.0013 Ementa: Embargos de declaração. Julgado que contém os elementos de convicção sobre os quais se sustenta. Impossibilidade de rediscussão. Rejeição SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela parte autora em face da sentença de ID 63006802, que extinguiu o feito por incompetência territorial. Defende o embargante que o julgado incorreu em erro material, uma vez que a existência de foro de eleição previsto na convenção condominial não obriga o

24/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

21/07/2023, 16:07

Embargos de Declaração Não-acolhidos

21/07/2023, 16:07

Conclusos para decisão

06/07/2023, 22:29

Juntada de Petição de embargos de declaração

06/07/2023, 18:50

Publicado Sentença em 29/06/2023.

29/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000951-56.2023.8.06.0013 Ementa: Débito condominial. Competência. Lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. Extinção do feito sem resolução de mérito. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. De início, destaco que, nos termos previsto no artigo 53, III, alínea ‘d’, do CPC, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação que Ihe exigir o cumprimento, in verbis: Art. 53. É competente o foro: (...) III – do lugar: (...)

28/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023

28/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/06/2023, 18:36

Extinto o processo por incompetência territorial

27/06/2023, 18:36

Conclusos para julgamento

26/06/2023, 11:32
Documentos
SENTENÇA
21/07/2023, 16:07
SENTENÇA
27/06/2023, 18:36