Voltar para busca
3000951-56.2023.8.06.0013
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 4.100,27
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CATU LAKE RESIDENCE & SPA
CNPJ 15.***.***.0001-70
BEATRIZ BARCELOS DE VASCONCELOS
CPF 076.***.***-11
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/08/2023, 05:52Transitado em Julgado em 05/08/2023
06/08/2023, 11:28Juntada de Certidão
06/08/2023, 11:28Decorrido prazo de CATU LAKE RESIDENCE & SPA em 04/08/2023 23:59.
06/08/2023, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000951-56.2023.8.06.0013 Ementa: Embargos de declaração. Julgado que contém os elementos de convicção sobre os quais se sustenta. Impossibilidade de rediscussão. Rejeição SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela parte autora em face da sentença de ID 63006802, que extinguiu o feito por incompetência territorial. Defende o embargante que o julgado incorreu em erro material, uma vez que a existência de foro de eleição previsto na convenção condominial não obriga o
24/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/07/2023, 16:07Embargos de Declaração Não-acolhidos
21/07/2023, 16:07Conclusos para decisão
06/07/2023, 22:29Juntada de Petição de embargos de declaração
06/07/2023, 18:50Publicado Sentença em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000951-56.2023.8.06.0013 Ementa: Débito condominial. Competência. Lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. Extinção do feito sem resolução de mérito. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. De início, destaco que, nos termos previsto no artigo 53, III, alínea ‘d’, do CPC, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação que Ihe exigir o cumprimento, in verbis: Art. 53. É competente o foro: (...) III – do lugar: (...)
28/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/06/2023, 18:36Extinto o processo por incompetência territorial
27/06/2023, 18:36Conclusos para julgamento
26/06/2023, 11:32Documentos
SENTENÇA
•21/07/2023, 16:07
SENTENÇA
•27/06/2023, 18:36