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3002429-66.2022.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 11.677,37
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2023, 13:36Decorrido prazo de FRANCISCO ALISSON NASCIMENTO DE CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
28/07/2023, 05:04Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 17:15Publicado Sentença em 24/07/2023. Documento: 64540572
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64540572
21/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO ALISSON NASCIMENTO DE CARVALHO REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3002429-66.2022.8.06.0003 Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, apó
21/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/07/2023, 10:36Homologada a Transação
20/07/2023, 10:36Conclusos para julgamento
19/07/2023, 16:14Processo Desarquivado
19/07/2023, 16:13Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 10:12Arquivado Definitivamente
07/06/2023, 11:53Juntada de Certidão
07/06/2023, 11:53Transitado em Julgado em 26/05/2023
07/06/2023, 11:53Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:37Documentos
SENTENÇA
•20/07/2023, 10:36
SENTENÇA
•09/05/2023, 15:08
SENTENÇA
•09/05/2023, 15:08