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3002429-66.2022.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 11.677,37
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/07/2023, 13:36

Decorrido prazo de FRANCISCO ALISSON NASCIMENTO DE CARVALHO em 25/07/2023 23:59.

28/07/2023, 05:04

Juntada de Petição de petição

26/07/2023, 17:15

Publicado Sentença em 24/07/2023. Documento: 64540572

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64540572

21/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO ALISSON NASCIMENTO DE CARVALHO REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3002429-66.2022.8.06.0003 Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, apó

21/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

20/07/2023, 10:36

Homologada a Transação

20/07/2023, 10:36

Conclusos para julgamento

19/07/2023, 16:14

Processo Desarquivado

19/07/2023, 16:13

Juntada de Petição de petição

19/07/2023, 10:12

Arquivado Definitivamente

07/06/2023, 11:53

Juntada de Certidão

07/06/2023, 11:53

Transitado em Julgado em 26/05/2023

07/06/2023, 11:53

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/05/2023 23:59.

26/05/2023, 03:37
Documentos
SENTENÇA
20/07/2023, 10:36
SENTENÇA
09/05/2023, 15:08
SENTENÇA
09/05/2023, 15:08