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3000011-40.2022.8.06.0203

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 16.645,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ocara
Partes do Processo
MARIA NEUZA BEZERRA
CPF 847.***.***-91
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO
OAB/CE 21516Representa: ATIVO
SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA
OAB/CE 22554Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/09/2023, 08:59

Transitado em Julgado em 15/07/2023

06/09/2023, 08:59

Juntada de Certidão

06/09/2023, 08:59

Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 14/07/2023 23:59.

15/07/2023, 01:32

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/07/2023 23:59.

15/07/2023, 01:32

Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 14/07/2023 23:59.

15/07/2023, 01:32

Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 62733576

30/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000011-40.2022.8.06.0203. AUTOR: MARIA NEUZA BEZERRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A AUTOR: MARIA NEUZA BEZERRA em face do REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Na petição de ID 53488979, a parte autora informou que não mais tem interesse no prosseguimento do feito, manifestando, pois, a vontade de desistir da ação. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista que não INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE OCARA SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por em face do Na petição de ID 53488979, a parte autora informou que não mais tem interesse no prosseguimento do feito, manifestando, pois, a vontade de desistir da ação. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista que não

29/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023

29/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/06/2023, 11:24

Extinto o processo por desistência

19/06/2023, 18:24

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

16/01/2023, 09:21

Conclusos para despacho

06/12/2022, 11:52

Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 25/11/2022 23:59.

26/11/2022, 01:39

Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/11/2022 23:59.

26/11/2022, 01:39
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/06/2023, 11:24
SENTENÇA
19/06/2023, 18:24
DECISÃO
22/09/2022, 11:25
DECISÃO
04/05/2022, 11:27