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3000011-40.2022.8.06.0203
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 16.645,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ocara
Partes do Processo
MARIA NEUZA BEZERRA
CPF 847.***.***-91
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO
OAB/CE 21516•Representa: ATIVO
SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA
OAB/CE 22554•Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/09/2023, 08:59Transitado em Julgado em 15/07/2023
06/09/2023, 08:59Juntada de Certidão
06/09/2023, 08:59Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:32Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:32Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:32Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 62733576
30/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000011-40.2022.8.06.0203. AUTOR: MARIA NEUZA BEZERRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A AUTOR: MARIA NEUZA BEZERRA em face do REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Na petição de ID 53488979, a parte autora informou que não mais tem interesse no prosseguimento do feito, manifestando, pois, a vontade de desistir da ação. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista que não INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE OCARA SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por em face do Na petição de ID 53488979, a parte autora informou que não mais tem interesse no prosseguimento do feito, manifestando, pois, a vontade de desistir da ação. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista que não
29/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
29/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/06/2023, 11:24Extinto o processo por desistência
19/06/2023, 18:24Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
16/01/2023, 09:21Conclusos para despacho
06/12/2022, 11:52Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 25/11/2022 23:59.
26/11/2022, 01:39Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/11/2022 23:59.
26/11/2022, 01:39Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/06/2023, 11:24
SENTENÇA
•19/06/2023, 18:24
DECISÃO
•22/09/2022, 11:25
DECISÃO
•04/05/2022, 11:27