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3001034-05.2023.8.06.0003
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.582,43
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO IDEAL VILA DOS SONHOS
CNPJ 17.***.***.0001-07
ANTONIA NUBIA ALVES DANIEL
CPF 455.***.***-97
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/07/2023, 19:03Juntada de Certidão
26/07/2023, 19:03Transitado em Julgado em 12/07/2023
26/07/2023, 19:03Juntada de Petição de ciência
10/07/2023, 10:02Publicado Sentença em 30/06/2023. Documento: 63206216
30/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO IDEAL VILA DOS SONHOS EXECUTADO: ANTONIA NUBIA ALVES DANIEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001034-05.2023.8.06.0003 Vistos, etc. Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária. Sem custas. REGISTRE-
29/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
29/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/06/2023, 09:22Extinto o processo por incompetência territorial
28/06/2023, 09:22Conclusos para julgamento
27/06/2023, 18:21Cancelada a movimentação processual
27/06/2023, 18:21Proferido despacho de mero expediente
26/06/2023, 14:56Conclusos para decisão
23/06/2023, 08:24Distribuído por sorteio
23/06/2023, 08:24Documentos
SENTENÇA
•28/06/2023, 09:22
DESPACHO
•26/06/2023, 14:56
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•23/06/2023, 08:24