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3000198-14.2023.8.06.0300

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 11.028,64
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
ANTONIA DE NOROES OLIVEIRA
CPF 857.***.***-53
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/09/2023, 11:31

Juntada de Certidão

26/09/2023, 11:31

Transitado em Julgado em 21/09/2023

26/09/2023, 11:31

Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 21/09/2023 23:59.

22/09/2023, 00:09

Decorrido prazo de JULIA CARNELUTTI FLORENTINO em 21/09/2023 23:59.

22/09/2023, 00:08

Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 67664556

05/09/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 67664556

05/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANTONIA DE NOROES OLIVEIRA REU: Banco Itaú Consignado S/A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000198-14.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. É o relatório. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não pr

04/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANTONIA DE NOROES OLIVEIRA REU: Banco Itaú Consignado S/A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000198-14.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. É o relatório. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não pr

04/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67664556

04/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67664556

04/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/09/2023, 10:35

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/09/2023, 10:35

Indeferida a petição inicial

30/08/2023, 21:31

Conclusos para despacho

23/08/2023, 13:18
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/09/2023, 10:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/09/2023, 10:35
SENTENÇA
30/08/2023, 21:31
DECISÃO
19/04/2023, 21:25