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3000952-41.2023.8.06.0013
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 4.100,27
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CATU LAKE RESIDENCE & SPA
CNPJ 15.***.***.0001-70
BEATRIZ BARCELOS DE VASCONCELOS
CPF 076.***.***-11
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/08/2023, 06:42Transitado em Julgado em 09/08/2023
09/08/2023, 06:42Juntada de Certidão
09/08/2023, 06:42Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 05:21Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 64536901
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000952-41.2023.8.06.0013 Ementa: Embargos de declaração. Julgado que contém os elementos de convicção sobre os quais se sustenta. Impossibilidade de rediscussão. Rejeição SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo condomínio autor em face da sentença de ID 63031275, que extinguiu o feito por incompetência territorial. Defende o embargante que o julgado incorreu em erro material, uma vez que a existência de foro de eleição previsto na convenção condominial não obrig
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64536901
24/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/07/2023, 16:14Embargos de Declaração Não-acolhidos
21/07/2023, 16:07Conclusos para decisão
07/07/2023, 18:58Juntada de Petição de embargos de declaração
07/07/2023, 17:31Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 63031275
03/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000952-41.2023.8.06.0013 Ementa: Débito condominial. Competência. Lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. Extinção do feito sem resolução de mérito. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. De início, destaco que, nos termos previsto no artigo 53, III, alínea ‘d’, do CPC, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação que Ihe exigir o cumprimento, in verbis: Art. 53. É competente o foro: (...) III – do lugar: (...)
30/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
30/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/06/2023, 09:34Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/07/2023, 16:14
SENTENÇA
•21/07/2023, 16:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/06/2023, 09:34
SENTENÇA
•27/06/2023, 18:50