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3000288-94.2022.8.06.0158

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.112,75
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Russas
Partes do Processo
MARLENE SANTIAGO DA SILVA
CPF 388.***.***-68
Autor
APPMAX PLATAFORMA DE VENDAS LTDA
Terceiro
APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA
Terceiro
APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
MARIA MARLU GONCALVES LOUREIRO
OAB/CE 40990Representa: ATIVO
MARIA RAYSSA GONCALVES LOUREIRO
OAB/CE 43481Representa: ATIVO
FERNANDA NICOLINI SPETH
OAB/RS 104618Representa: PASSIVO
ROGER RUOSO TEIXEIRA
OAB/RS 113325Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de renúncia de mandato

09/02/2024, 07:56

Juntada de outros documentos

05/10/2023, 16:33

Arquivado Definitivamente

27/09/2023, 17:42

Juntada de documento de comprovação

27/09/2023, 17:41

Expedição de Alvará.

27/09/2023, 15:22

Juntada de Certidão

26/09/2023, 10:45

Transitado em Julgado em 17/07/2023

26/09/2023, 10:45

Proferidas outras decisões não especificadas

21/09/2023, 09:52

Juntada de Petição de pedido (outros)

10/08/2023, 16:04

Juntada de Petição de petição

03/08/2023, 15:13

Decorrido prazo de MARIA MARLU GONCALVES LOUREIRO em 17/07/2023 23:59.

18/07/2023, 04:10

Decorrido prazo de FERNANDA NICOLINI SPETH em 17/07/2023 23:59.

18/07/2023, 04:05

Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 63273164

03/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 63273164

03/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARLENE SANTIAGO DA SILVA REU: CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000288-94.2022.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Perdas e Danos] Vistos em conclusão. MARLENE SANTIAGO DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, propôs AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra APPMAX PLATAFORMA DE V

30/06/2023, 00:00
Documentos
DECISÃO
21/09/2023, 09:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/06/2023, 14:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/06/2023, 14:07
SENTENÇA
29/06/2023, 11:57
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
17/11/2022, 09:19
ATO ORDINATÓRIO
26/08/2022, 09:56
DECISÃO
12/07/2022, 10:35