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0200046-13.2022.8.06.0124
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 9.911,38
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Milagres
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/10/2024, 09:26Transitado em Julgado em 26/08/2024
24/10/2024, 09:25Juntada de Certidão
24/10/2024, 09:25Expedido alvará de levantamento
24/10/2024, 09:23Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 01:38Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 01:37Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90371178
09/08/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90371178
09/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90371178
08/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA BARROS SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av. Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0200046-13.2022.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral] Trata-se de cumprimento de sentença. Intimada, a parte executada depositou o valor devido, havendo anuência da parte exequente. Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente referente ao depósito de ID 90247041, na forma requerida no ID 90306444. Intime-se. Após o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquive-se. Milagres-CE, 06/08/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz
08/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90371178
08/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA BARROS SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av. Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0200046-13.2022.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral] Trata-se de cumprimento de sentença. Intimada, a parte executada depositou o valor devido, havendo anuência da parte exequente. Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente referente ao depósito de ID 90247041, na forma requerida no ID 90306444. Intime-se. Após o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquive-se. Milagres-CE, 06/08/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz
08/08/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90371178
07/08/2024, 08:40Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90371178
07/08/2024, 08:40Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/08/2024, 12:16Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/08/2024, 08:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/08/2024, 08:40
SENTENÇA
•06/08/2024, 12:16
DESPACHO
•12/07/2024, 10:24
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•03/07/2024, 19:39
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•03/07/2024, 19:39
ATO ORDINATÓRIO
•31/05/2024, 09:10
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•26/04/2024, 16:18
DESPACHO
•20/03/2024, 13:20
ATO ORDINATÓRIO
•06/03/2024, 09:54
SENTENÇA
•24/01/2024, 14:14
DECISÃO
•30/06/2023, 10:43
DESPACHO
•09/05/2023, 10:35
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•19/10/2022, 09:15
ATO ORDINATÓRIO
•21/06/2022, 09:59