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0200046-13.2022.8.06.0124

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 9.911,38
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Milagres
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/10/2024, 09:26

Transitado em Julgado em 26/08/2024

24/10/2024, 09:25

Juntada de Certidão

24/10/2024, 09:25

Expedido alvará de levantamento

24/10/2024, 09:23

Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/08/2024 23:59.

24/08/2024, 01:38

Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.

24/08/2024, 01:37

Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90371178

09/08/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90371178

09/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90371178

08/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA BARROS SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av. Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0200046-13.2022.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral] Trata-se de cumprimento de sentença. Intimada, a parte executada depositou o valor devido, havendo anuência da parte exequente. Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente referente ao depósito de ID 90247041, na forma requerida no ID 90306444. Intime-se. Após o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquive-se. Milagres-CE, 06/08/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz

08/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90371178

08/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA BARROS SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av. Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0200046-13.2022.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral] Trata-se de cumprimento de sentença. Intimada, a parte executada depositou o valor devido, havendo anuência da parte exequente. Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente referente ao depósito de ID 90247041, na forma requerida no ID 90306444. Intime-se. Após o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquive-se. Milagres-CE, 06/08/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz

08/08/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90371178

07/08/2024, 08:40

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90371178

07/08/2024, 08:40

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

06/08/2024, 12:16
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/08/2024, 08:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/08/2024, 08:40
SENTENÇA
06/08/2024, 12:16
DESPACHO
12/07/2024, 10:24
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/07/2024, 19:39
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/07/2024, 19:39
ATO ORDINATÓRIO
31/05/2024, 09:10
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
26/04/2024, 16:18
DESPACHO
20/03/2024, 13:20
ATO ORDINATÓRIO
06/03/2024, 09:54
SENTENÇA
24/01/2024, 14:14
DECISÃO
30/06/2023, 10:43
DESPACHO
09/05/2023, 10:35
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
19/10/2022, 09:15
ATO ORDINATÓRIO
21/06/2022, 09:59