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3000058-28.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
LUCILANDIA FELIX DE LIMA
CPF 045.***.***-43
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/07/2023 23:59.

21/07/2023, 02:47

Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 18/07/2023 23:59.

21/07/2023, 02:47

Arquivado Definitivamente

20/07/2023, 11:50

Transitado em Julgado em 18/07/2023

20/07/2023, 11:50

Juntada de Certidão

20/07/2023, 11:50

Juntada de certidão

20/07/2023, 11:49

Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62792839

04/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62792839

04/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000058-28.2023.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: LUCILANDIA FELIX DE LIMA PROMOVIDA: Enel SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei n.º 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que a parte promovente apresentou pedido de extinção do feito sem resolução

03/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000058-28.2023.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: LUCILANDIA FELIX DE LIMA PROMOVIDA: Enel SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei n.º 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que a parte promovente apresentou pedido de extinção do feito sem resolução

03/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62792839

03/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62792839

03/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/06/2023, 11:44

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/06/2023, 11:44

Extinto o processo por desistência

29/06/2023, 11:50
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/06/2023, 11:44
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/06/2023, 11:44
SENTENÇA
29/06/2023, 11:50
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
19/06/2023, 14:31
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
19/06/2023, 14:31
DECISÃO
15/03/2023, 20:03
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
09/03/2023, 14:46
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
09/03/2023, 14:46
DESPACHO
17/01/2023, 17:25