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3000369-82.2023.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2023
Valor da Causa
R$ 6.720,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
LUIZ ANTONIO DA SILVA
CPF 422.***.***-87
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
PAN
Terceiro
BANCO PAN S A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2023, 21:08

Expedição de Outros documentos.

04/09/2023, 21:08

Juntada de Certidão

04/09/2023, 21:07

Transitado em Julgado em 18/07/2023

04/09/2023, 21:07

Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 18/07/2023 23:59.

21/07/2023, 03:43

Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 18/07/2023 23:59.

21/07/2023, 03:43

Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 60495528

04/07/2023, 00:00

Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 60495528

04/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo ID de nº 49614622, para que surta os seus jurídicos ef

03/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo ID de nº 49614622, para que surta os seus jurídicos ef

03/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 60495528

03/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 60495528

03/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/06/2023, 14:07

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/06/2023, 14:07

Proferido despacho de mero expediente

28/06/2023, 17:31
Documentos
DESPACHO
28/06/2023, 17:31
DESPACHO
20/04/2023, 16:17