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3000413-38.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 12.651,08
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARIA GONCALVES BRASIL
CPF 902.***.***-78
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:28Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 18/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:28Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 18/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:28Arquivado Definitivamente
19/07/2023, 15:54Transitado em Julgado em 18/07/2023
19/07/2023, 15:54Juntada de Certidão
19/07/2023, 15:54Juntada de certidão
19/07/2023, 15:52Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62731507
04/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62731507
04/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62731507
04/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Condenação em Danos Morais e Materiais proposta por Maria Gonçalves Brasil em face de Banco Itaú Consignado S.A., ambos devidamente qualificados nos autos, onde requer a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado n.º 596112689, bem co
03/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Condenação em Danos Morais e Materiais proposta por Maria Gonçalves Brasil em face de Banco Itaú Consignado S.A., ambos devidamente qualificados nos autos, onde requer a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado n.º 596112689, bem co
03/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Condenação em Danos Morais e Materiais proposta por Maria Gonçalves Brasil em face de Banco Itaú Consignado S.A., ambos devidamente qualificados nos autos, onde requer a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado n.º 596112689, bem co
03/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62731507
03/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62731507
03/07/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 13:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 13:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 13:29
SENTENÇA
•29/06/2023, 17:38
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•02/05/2023, 14:42
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•02/05/2023, 14:42
ATO ORDINATÓRIO
•20/03/2023, 10:18