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3000528-84.2023.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.299,40
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
DUCULINA FEITOSA DE OLIVEIRA CASTRO
CPF 114.***.***-04
Autor
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.3882-50
Reu
EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CNPJ 45.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/07/2023, 14:46

Juntada de Certidão

28/07/2023, 14:46

Transitado em Julgado em 28/07/2023

28/07/2023, 14:46

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2023 23:59.

28/07/2023, 04:44

Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DIOGENES DE CASTRO em 26/07/2023 23:59.

27/07/2023, 03:48

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2023 23:59.

21/07/2023, 03:24

Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64112984

12/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64112985

12/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (ID 63689824), diante de sentença proferida no ID 63413553. Decido. A parte recorrente se insurge contra suposta contradição e omissão na sentença relativa à extinção da ação sem resolução de mérito por inépcia. Analisando o que foi aventado pela embargante, entendo que não lhe assiste razão. Isso porqu

11/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (ID 63689824), diante de sentença proferida no ID 63413553. Decido. A parte recorrente se insurge contra suposta contradição e omissão na sentença relativa à extinção da ação sem resolução de mérito por inépcia. Analisando o que foi aventado pela embargante, entendo que não lhe assiste razão. Isso porqu

11/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63817906

11/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63817906

11/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/07/2023, 19:03

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/07/2023, 19:03

Embargos de Declaração Não-acolhidos

10/07/2023, 16:17
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/07/2023, 19:03
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/07/2023, 19:03
SENTENÇA
10/07/2023, 16:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/06/2023, 13:21
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/06/2023, 13:21
SENTENÇA
30/06/2023, 13:04
DESPACHO
31/05/2023, 08:36
DESPACHO
23/05/2023, 11:16
DESPACHO
09/05/2023, 12:53