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3000573-63.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 11.914,58
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
JOSE AIRES RODRIGUES
CPF 336.***.***-15
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
955 - BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
BPV PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA LTDA
OLE CONSIGNADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:06Arquivado Definitivamente
20/07/2023, 10:31Juntada de Certidão
20/07/2023, 10:31Transitado em Julgado em 18/07/2023
20/07/2023, 10:31Juntada de certidão
20/07/2023, 10:26Juntada de Petição de ciência
09/07/2023, 13:25Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62737414
04/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62737414
04/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000573-63.2023.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ICÓ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. De início, verifico ser caso de julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os dados trazidos aos autos são suficientes para o conhecimento da demanda, inexistindo necessidade de produção de outras provas em audiência. De início rejeito a preliminar de
03/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000573-63.2023.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ICÓ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. De início, verifico ser caso de julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os dados trazidos aos autos são suficientes para o conhecimento da demanda, inexistindo necessidade de produção de outras provas em audiência. De início rejeito a preliminar de
03/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62737414
03/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62737414
03/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2023, 12:48Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2023, 12:48Julgado improcedente o pedido
29/06/2023, 17:38Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 12:48
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 12:48
SENTENÇA
•29/06/2023, 17:38
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•23/05/2023, 11:44
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•23/05/2023, 11:44
ATO ORDINATÓRIO
•12/04/2023, 08:16