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3000709-88.2023.8.06.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 6.481,58
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RAQUEL ELKE AIRES LIMA
CPF 625.***.***-53
THALES WEMBLEY DE ARAUJO ROSEIRA
CPF 391.***.***-73
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 07:54Transitado em Julgado em 31/10/2023
31/10/2023, 07:54Juntada de Certidão
31/10/2023, 07:54Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 04:12Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70466192
16/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000709-88.2023.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA intentada por RAQUEL ELKE AIRES LIMA em desfavor de THALES WEMBLEY DE ARAUJO ROSEIRA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Conforme se observa do despacho de ID. 68893696, a parte autora foi intimada para, em 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento da inicial, cumprir a seguinte diligência: juntar as
12/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70466192
12/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70466192
11/10/2023, 11:04Extinto o processo por ausência das condições da ação
11/10/2023, 09:00Conclusos para julgamento
09/10/2023, 14:00Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 05/10/2023 23:59.
09/10/2023, 02:40Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 68893696
21/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - R.h. Trata-se de ação de cobrança de aluguéis e acessórios decorrentes de locação de imóvel residencial. O despacho anterior não foi cumprido a contento. A autora já excluiu o valor intitulada como "cobrança anterior". Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de extinção, por inépcia da inicial: a) juntar as DAM's do IPTU, expedidos pela SEFIN, que comprovem o valor de R$ 294,00, com seus respectivos comprovantes de pagamento;
20/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - R.h. Trata-se de ação de cobrança de aluguéis e acessórios decorrentes de locação de imóvel residencial. O despacho anterior não foi cumprido a contento. A autora já excluiu o valor intitulada como "cobrança anterior". Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de extinção, por inépcia da inicial: a) juntar as DAM's do IPTU, expedidos pela SEFIN, que comprovem o valor de R$ 294,00, com seus respectivos comprovantes de pagamento;
20/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68893696
20/09/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•11/10/2023, 09:00
DESPACHO
•19/09/2023, 10:32
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•05/09/2023, 14:16
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•05/09/2023, 14:16
DESPACHO
•10/08/2023, 21:27
DESPACHO
•20/07/2023, 14:48
DESPACHO
•30/06/2023, 12:28
DESPACHO
•29/06/2023, 12:51