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3000709-88.2023.8.06.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 6.481,58
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RAQUEL ELKE AIRES LIMA
CPF 625.***.***-53
Autor
THALES WEMBLEY DE ARAUJO ROSEIRA
CPF 391.***.***-73
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/10/2023, 07:54

Transitado em Julgado em 31/10/2023

31/10/2023, 07:54

Juntada de Certidão

31/10/2023, 07:54

Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 30/10/2023 23:59.

31/10/2023, 04:12

Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70466192

16/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000709-88.2023.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA intentada por RAQUEL ELKE AIRES LIMA em desfavor de THALES WEMBLEY DE ARAUJO ROSEIRA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Conforme se observa do despacho de ID. 68893696, a parte autora foi intimada para, em 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento da inicial, cumprir a seguinte diligência: juntar as

12/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70466192

12/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70466192

11/10/2023, 11:04

Extinto o processo por ausência das condições da ação

11/10/2023, 09:00

Conclusos para julgamento

09/10/2023, 14:00

Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 05/10/2023 23:59.

09/10/2023, 02:40

Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 68893696

21/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - R.h. Trata-se de ação de cobrança de aluguéis e acessórios decorrentes de locação de imóvel residencial. O despacho anterior não foi cumprido a contento. A autora já excluiu o valor intitulada como "cobrança anterior". Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de extinção, por inépcia da inicial: a) juntar as DAM's do IPTU, expedidos pela SEFIN, que comprovem o valor de R$ 294,00, com seus respectivos comprovantes de pagamento;

20/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - R.h. Trata-se de ação de cobrança de aluguéis e acessórios decorrentes de locação de imóvel residencial. O despacho anterior não foi cumprido a contento. A autora já excluiu o valor intitulada como "cobrança anterior". Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de extinção, por inépcia da inicial: a) juntar as DAM's do IPTU, expedidos pela SEFIN, que comprovem o valor de R$ 294,00, com seus respectivos comprovantes de pagamento;

20/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68893696

20/09/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
11/10/2023, 09:00
DESPACHO
19/09/2023, 10:32
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
05/09/2023, 14:16
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
05/09/2023, 14:16
DESPACHO
10/08/2023, 21:27
DESPACHO
20/07/2023, 14:48
DESPACHO
30/06/2023, 12:28
DESPACHO
29/06/2023, 12:51