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3001021-36.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.305,84
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
ANTONIO RODRIGUES DE MOURA
CPF 600.***.***-55
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIS ANTUNES MARTINS NETO
OAB/CE 32325Representa: ATIVO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
OAB/CE 9075Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2023, 20:56

Expedição de Outros documentos.

04/09/2023, 20:55

Juntada de Certidão

04/09/2023, 20:55

Transitado em Julgado em 18/07/2023

04/09/2023, 20:54

Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 18/07/2023 23:59.

21/07/2023, 03:36

Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/07/2023 23:59.

21/07/2023, 03:36

Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 60684075

04/07/2023, 00:00

Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 60684075

04/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001021-36.2022.8.06.0069. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Tratam os presentes autos de Ação de obrigação da fazer c/c indenização por dano moral proposta por ANTONIO RODRIGUES DE MOURA em face de BANCO

03/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001021-36.2022.8.06.0069. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Tratam os presentes autos de Ação de obrigação da fazer c/c indenização por dano moral proposta por ANTONIO RODRIGUES DE MOURA em face de BANCO

03/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 60684075

03/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 60684075

03/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/06/2023, 14:38

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/06/2023, 14:38

Julgado improcedente o pedido

16/06/2023, 15:34
Documentos
SENTENÇA
16/06/2023, 15:34
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
15/03/2023, 12:45
DESPACHO
22/09/2022, 15:35