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3001020-51.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 5.510,88
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
BENEDITA BATISTA DA SILVA
CPF 703.***.***-49
CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
CNPJ 33.***.***.0001-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 10:58Juntada de certidão
26/09/2023, 10:57Juntada de Certidão
26/09/2023, 10:55Transitado em Julgado em 24/07/2023
26/09/2023, 10:55Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 01:51Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 18/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:30Decorrido prazo de FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 05:05Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63021880
04/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Condenação em Danos Morais e Materiais proposta por Benedita Batista da Silva em face de Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), ambos devidamente qualificados nos autos, onde requer a declaração de nulidade dos descontos refe
03/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Condenação em Danos Morais e Materiais proposta por Benedita Batista da Silva em face de Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), ambos devidamente qualificados nos autos, onde requer a declaração de nulidade dos descontos refe
03/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63021880
03/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63021880
03/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2023, 13:57Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2023, 13:57Julgado improcedente o pedido
29/06/2023, 14:37Documentos
SENTENÇA
•29/06/2023, 14:37
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•16/12/2022, 10:42
DESPACHO
•22/09/2022, 15:39