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3001128-80.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
VANDERLEIA ALVES DE SOUZA
CPF 008.***.***-02
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA
OAB/CE 41173•Representa: ATIVO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
OAB/CE 9075•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/09/2023, 21:16Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 21:16Juntada de Certidão
04/09/2023, 21:15Transitado em Julgado em 18/07/2023
04/09/2023, 21:15Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:47Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 18/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:47Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 60768721
04/07/2023, 00:00Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 60768721
04/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001128-80.2022.8.06.0069. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando que nenhuma das partes manifestou interesse na produção de novas provas, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Imperioso salientar que à relação celebrada entre as partes é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, por força do artigo 3º, §2º da Lei nº 8.078/90. Inici
03/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001128-80.2022.8.06.0069. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando que nenhuma das partes manifestou interesse na produção de novas provas, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Imperioso salientar que à relação celebrada entre as partes é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, por força do artigo 3º, §2º da Lei nº 8.078/90. Inici
03/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 60768721
03/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 60768721
03/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2023, 14:26Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2023, 14:26Julgado improcedente o pedido
16/06/2023, 15:37Documentos
SENTENÇA
•16/06/2023, 15:37
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•30/03/2023, 10:26
DESPACHO
•17/10/2022, 17:11