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3000421-15.2023.8.06.0090
Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 7.558,29
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
SEBASTIAO R DE MOURA EIRELI - ME
CNPJ 08.***.***.0001-18
PALOMA DA SILVA CARVALHO
CPF 058.***.***-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/07/2023, 15:06Transitado em Julgado em 18/07/2023
20/07/2023, 15:06Juntada de Certidão
20/07/2023, 15:06Juntada de certidão
20/07/2023, 15:05Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE LOPES em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:28Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 60600811
04/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000421-15.2023.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: SEBASTIAO R DE MOURA EIRELI - ME PROMOVIDA: PALOMA DA SILVA CARVALHO SENTENÇA Vistos e etc. Dispensado o relatório, como permite o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A parte promovente foi regularmente intimada, acerca do despacho proferido n
03/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 60600811
03/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2023, 18:09Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
28/06/2023, 17:06Conclusos para despacho
26/04/2023, 18:22Decorrido prazo de SEBASTIAO R DE MOURA EIRELI - ME em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 00:47Expedição de Outros documentos.
30/03/2023, 17:44Proferido despacho de mero expediente
28/03/2023, 15:31Conclusos para despacho
27/03/2023, 11:11Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 18:09
SENTENÇA
•28/06/2023, 17:06
DESPACHO
•28/03/2023, 15:31