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3001018-76.2023.8.06.0221
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.387,98
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JESSICA CAMPELO DE PAIVA
CPF 047.***.***-50
CASSIO IVES DA SILVA ALVES
CPF 055.***.***-61
AIRTON CESAR PINHEIRO DE MENEZES
CPF 607.***.***-14
IVO GOMES RODRIGUES
CPF 070.***.***-00
HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 17:37Transitado em Julgado em 19/10/2023
20/10/2023, 17:37Juntada de Certidão
20/10/2023, 17:37Decorrido prazo de IVO GOMES RODRIGUES em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 05:02Decorrido prazo de AIRTON CESAR PINHEIRO DE MENEZES em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 05:02Decorrido prazo de CASSIO IVES DA SILVA ALVES em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 05:02Decorrido prazo de JESSICA CAMPELO DE PAIVA em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 05:02Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70452489
16/10/2023, 00:00Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70452489
16/10/2023, 00:00Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70452489
16/10/2023, 00:00Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70452489
16/10/2023, 00:00Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70452489
16/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Ref. ao processo n.º 3001018-76.2023.8.06.0221 DESPACHO Considerando-se que, em sede se Juizado Especial, contra sentença são cabíveis apenas o Recurso Inominado e os Embargos Declaratórios, abstenho-me de deliberar sobre a petição apresentada no ID n. 70130861, porquanto não consubstancia qualquer dos referidos recursos. Int. Nec. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito-respondendo
11/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Ref. ao processo n.º 3001018-76.2023.8.06.0221 DESPACHO Considerando-se que, em sede se Juizado Especial, contra sentença são cabíveis apenas o Recurso Inominado e os Embargos Declaratórios, abstenho-me de deliberar sobre a petição apresentada no ID n. 70130861, porquanto não consubstancia qualquer dos referidos recursos. Int. Nec. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito-respondendo
11/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Ref. ao processo n.º 3001018-76.2023.8.06.0221 DESPACHO Considerando-se que, em sede se Juizado Especial, contra sentença são cabíveis apenas o Recurso Inominado e os Embargos Declaratórios, abstenho-me de deliberar sobre a petição apresentada no ID n. 70130861, porquanto não consubstancia qualquer dos referidos recursos. Int. Nec. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito-respondendo
11/10/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•10/10/2023, 13:57
SENTENÇA
•01/10/2023, 20:59
SENTENÇA
•01/10/2023, 20:59
DECISÃO
•30/06/2023, 21:33