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0090824-53.2006.8.06.0001

Procedimento Comum CívelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2006
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
SEBASTIANA PAIVA MORORO
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO ERICO TAUMATURGO MARINHO
OAB/CE 29461Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/02/2024, 17:20

Juntada de despacho

11/01/2024, 12:14

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0090824-53.2006.8.06.0001. APELANTE: Sebastiana Paiva Mororó APELADO: ESTADO DO CEARA EMENTA:EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE LEGALIDADE. NÃO PRESCRIÇÃO DO PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO. APELO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal d Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito Público Nº CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL

22/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Intimamos as partes do processo em epígrafe para sessão de julgamento no dia 24-07-2023 às 14:00 horas. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail da secretaria: [email protected]

13/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: SEBASTIANA PAIVA MORORÓ APELADO: ESTADO DO CEARÁ RELATORA: DESA. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PROCESSO Nº 0090824-53.2006.8.06.0001 - Apelação REMETENTE: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Cuida-se de Apelação Cível interposta por Sebastiana Paiva Mororó(ID 6090435), em face da sentença prolatada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Ceará(ID 6090424)

04/07/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

31/01/2023, 13:59

Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

04/12/2022, 21:46

Mov. [61] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)

10/02/2022, 17:44

Mov. [60] - Petição juntada ao processo

07/01/2022, 12:22

Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02512569-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 21/12/2021 11:26

21/12/2021, 11:56

Mov. [58] - Certidão emitida

14/11/2021, 02:14

Mov. [57] - Certidão emitida

03/11/2021, 09:57

Mov. [56] - Documento Analisado

03/11/2021, 09:57

Mov. [55] - Mero expediente: A par de fls. 351/362, à SEJUD 1º Grau intimar apelado para, querendo, apresente as contrarrazões, no prazo de 30(trinta) dias . Decorrido o mencionado prazo com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expediente necessário.

30/10/2021, 17:56

Mov. [54] - Conclusão

15/04/2021, 09:46
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
25/07/2023, 19:46
Despacho
06/07/2023, 19:33
Decisão
03/07/2023, 11:25
Despacho
16/02/2023, 10:57
Despacho de Mero Expediente
30/10/2021, 17:56
Sentença
28/01/2021, 08:44
Despacho de Mero Expediente
13/06/2017, 16:00
Despacho de Mero Expediente
16/12/2010, 15:12
Despacho de Mero Expediente
16/12/2010, 15:12
Ato Ordinatório
16/12/2010, 15:12
Ato Ordinatório
16/12/2010, 15:12
Despacho de Mero Expediente
16/12/2010, 15:12
Ato Ordinatório
16/12/2010, 15:12
Ato Ordinatório
16/12/2010, 15:12
Despacho de Mero Expediente
16/12/2010, 15:12