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3000054-05.2023.8.06.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
FRANCISCO LUCAS DE SOUSA DA SILVA
CPF 618.***.***-70
Autor
AVON
Terceiro
BANCO LOSANGO S/A
Terceiro
FIDC-NPL2
Terceiro
FIDC
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 19/07/2023 23:59.

20/07/2023, 04:14

Decorrido prazo de VALDIANE ALVES DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.

20/07/2023, 02:57

Arquivado Definitivamente

10/07/2023, 10:39

Publicado Intimação da Sentença em 05/07/2023. Documento: 63633116

05/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 05/07/2023. Documento: 63633116

05/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos e etc. Conforme se vê as fls. 43/49, (Minuta de acordo) as partes, com fins de extinguir o feito pela via consensual, estabeleceram, de forma bilateral e voluntária, acordo por meio do qual ficou pactuado que caberia a AVON COSMÉTICOS LTDA o pagamento da importância no valor total de R$ R$ 970,00 (Novecentos e Setenta Reais), em parcela única, no prazo de 10 dias uteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao protocolo da minuta de acordo. Face ao exposto, HOMOLOGO o acordo celebrad

04/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos e etc. Conforme se vê as fls. 43/49, (Minuta de acordo) as partes, com fins de extinguir o feito pela via consensual, estabeleceram, de forma bilateral e voluntária, acordo por meio do qual ficou pactuado que caberia a AVON COSMÉTICOS LTDA o pagamento da importância no valor total de R$ R$ 970,00 (Novecentos e Setenta Reais), em parcela única, no prazo de 10 dias uteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao protocolo da minuta de acordo. Face ao exposto, HOMOLOGO o acordo celebrad

04/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos e etc. Conforme se vê as fls. 43/49, (Minuta de acordo) as partes, com fins de extinguir o feito pela via consensual, estabeleceram, de forma bilateral e voluntária, acordo por meio do qual ficou pactuado que caberia a AVON COSMÉTICOS LTDA o pagamento da importância no valor total de R$ R$ 970,00 (Novecentos e Setenta Reais), em parcela única, no prazo de 10 dias uteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao protocolo da minuta de acordo. Face ao exposto, HOMOLOGO o acordo celebrad

04/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63633116

04/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63633116

04/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

03/07/2023, 13:45

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

03/07/2023, 13:45

Homologada a Transação

03/07/2023, 12:54

Conclusos para julgamento

30/06/2023, 13:46

Juntada de Petição de petição

08/05/2023, 13:39
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/07/2023, 13:45
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/07/2023, 13:45
SENTENÇA
03/07/2023, 12:54
DESPACHO
30/01/2023, 11:54