Voltar para busca
3000128-83.2023.8.06.0045
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Barro
Partes do Processo
FRANCISCA MARIA DE ALBUQUERQUE FEITOSA
CPF 325.***.***-34
MARIA APARECIDA CANDIDO RODRIGUES
DAMIANA LUANA DA SILVA BEZERRA
MARIA APARECIDA CANDIDO RODRIGUES
DAMIANA LUANA DA SILVA BEZERRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 10:02Transitado em Julgado em 19/07/2023
21/07/2023, 10:02Juntada de Certidão
21/07/2023, 10:01Decorrido prazo de CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:27Publicado Intimação da Sentença em 05/07/2023. Documento: 62886943
05/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - I - RELATÓRIO Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO A analise dos autos revela que o presente processo deve ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, diante da desistência da ação. Ademais, como não ocorreu contestação, desnecessária a anuência exigida o § 4º do mesmo artigo. Desta feita, outra alternativa não resta que não seja a extinção do presente processo sem a análise de mérito. III - DISPOSITIVO Ante todo o expos
04/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 62886943
04/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/07/2023, 16:02Extinto o processo por desistência
03/07/2023, 14:43Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
21/06/2023, 16:23Conclusos para despacho
08/06/2023, 21:51Expedição de Outros documentos.
08/06/2023, 13:59Distribuído por sorteio
08/06/2023, 13:59Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•03/07/2023, 16:02
SENTENÇA
•03/07/2023, 14:43