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3000128-83.2023.8.06.0045

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Barro
Partes do Processo
FRANCISCA MARIA DE ALBUQUERQUE FEITOSA
CPF 325.***.***-34
Autor
MARIA APARECIDA CANDIDO RODRIGUES
Terceiro
DAMIANA LUANA DA SILVA BEZERRA
Terceiro
MARIA APARECIDA CANDIDO RODRIGUES
Reu
DAMIANA LUANA DA SILVA BEZERRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/07/2023, 10:02

Transitado em Julgado em 19/07/2023

21/07/2023, 10:02

Juntada de Certidão

21/07/2023, 10:01

Decorrido prazo de CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA em 19/07/2023 23:59.

20/07/2023, 04:27

Publicado Intimação da Sentença em 05/07/2023. Documento: 62886943

05/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - I - RELATÓRIO Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO A analise dos autos revela que o presente processo deve ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, diante da desistência da ação. Ademais, como não ocorreu contestação, desnecessária a anuência exigida o § 4º do mesmo artigo. Desta feita, outra alternativa não resta que não seja a extinção do presente processo sem a análise de mérito. III - DISPOSITIVO Ante todo o expos

04/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 62886943

04/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

03/07/2023, 16:02

Extinto o processo por desistência

03/07/2023, 14:43

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

21/06/2023, 16:23

Conclusos para despacho

08/06/2023, 21:51

Expedição de Outros documentos.

08/06/2023, 13:59

Distribuído por sorteio

08/06/2023, 13:59
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/07/2023, 16:02
SENTENÇA
03/07/2023, 14:43