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3000646-63.2023.8.06.0016

Execução de Título ExtrajudicialAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 46.160,47
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ARTHUR LEAL NOGUEIRA DE SOUZA
CPF 207.***.***-72
Autor
CLAUDIO GASPAR BRIGIDO RIBEIRO
CPF 241.***.***-72
Autor
INSTITUTO LIBERDADE DE VALORES ESTUDANTIS EIRELI
CNPJ 30.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/07/2023, 09:05

Juntada de Certidão

20/07/2023, 09:05

Transitado em Julgado em 20/07/2023

20/07/2023, 09:05

Decorrido prazo de LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO em 19/07/2023 23:59.

20/07/2023, 02:49

Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63626543

05/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº. 3000646-63.2023.8.06.0016 SENTENÇA ARTHUR LEAL NOGUEIRA DE SOUZA e CLAUDIO GASPAR BRIGIDO RIBEIRO interpuseram a presente ação de Execução em desfavor de INSTITUTO LIBERDADE DE VALORES ESTUDANTIS EIRELI, todos devidamente qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial. O credor indica na inicial o domicílio do devedor como sendo Rua Frei Mansueto, 1373 - ap. 502, sendo ent

04/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63626543

04/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

03/07/2023, 12:50

Extinto o processo por incompetência territorial

03/07/2023, 10:40

Conclusos para despacho

14/06/2023, 14:20

Proferido despacho de mero expediente

14/06/2023, 13:57

Conclusos para decisão

14/06/2023, 12:36

Distribuído por sorteio

14/06/2023, 12:36
Documentos
SENTENÇA
03/07/2023, 10:40
DESPACHO
14/06/2023, 13:57