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3000646-63.2023.8.06.0016
Execução de Título ExtrajudicialAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 46.160,47
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ARTHUR LEAL NOGUEIRA DE SOUZA
CPF 207.***.***-72
CLAUDIO GASPAR BRIGIDO RIBEIRO
CPF 241.***.***-72
INSTITUTO LIBERDADE DE VALORES ESTUDANTIS EIRELI
CNPJ 30.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/07/2023, 09:05Juntada de Certidão
20/07/2023, 09:05Transitado em Julgado em 20/07/2023
20/07/2023, 09:05Decorrido prazo de LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 02:49Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63626543
05/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº. 3000646-63.2023.8.06.0016 SENTENÇA ARTHUR LEAL NOGUEIRA DE SOUZA e CLAUDIO GASPAR BRIGIDO RIBEIRO interpuseram a presente ação de Execução em desfavor de INSTITUTO LIBERDADE DE VALORES ESTUDANTIS EIRELI, todos devidamente qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial. O credor indica na inicial o domicílio do devedor como sendo Rua Frei Mansueto, 1373 - ap. 502, sendo ent
04/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63626543
04/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/07/2023, 12:50Extinto o processo por incompetência territorial
03/07/2023, 10:40Conclusos para despacho
14/06/2023, 14:20Proferido despacho de mero expediente
14/06/2023, 13:57Conclusos para decisão
14/06/2023, 12:36Distribuído por sorteio
14/06/2023, 12:36Documentos
SENTENÇA
•03/07/2023, 10:40
DESPACHO
•14/06/2023, 13:57