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3000831-02.2022.8.06.0222

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 7.958,72
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/10/2024, 15:05

Transitado em Julgado em 29/10/2024

29/10/2024, 15:05

Juntada de Certidão

29/10/2024, 15:05

Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 25/10/2024 23:59.

26/10/2024, 00:16

Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 25/10/2024 23:59.

26/10/2024, 00:15

Juntada de certidão

18/10/2024, 13:53

Expedição de Alvará.

16/10/2024, 13:13

Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2024. Documento: 105755302

11/10/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 105755302

10/10/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105755302

09/10/2024, 10:50

Desentranhado o documento

09/10/2024, 10:48

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

26/09/2024, 17:13

Expedido alvará de levantamento

26/09/2024, 17:13

Proferido despacho de mero expediente

26/09/2024, 17:13

Conclusos para despacho

24/09/2024, 10:17
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/10/2024, 10:49
SENTENÇA
26/09/2024, 17:13
ATO ORDINATÓRIO
29/08/2024, 14:47
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
13/08/2024, 10:36
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
13/08/2024, 10:36
DECISÃO
06/08/2024, 19:58
ATO ORDINATÓRIO
28/02/2024, 13:38
DESPACHO
18/10/2023, 01:12
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
09/10/2023, 17:42
PETIÇÃO
09/10/2023, 17:42
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/07/2023, 16:19
DESPACHO
03/07/2023, 15:30
DECISÃO
09/11/2022, 17:29
DECISÃO
09/11/2022, 17:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/10/2022, 17:24