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3000424-09.2019.8.06.0090

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2019
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARIA LUCIANA DOS SANTOS
CPF 630.***.***-72
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
PAN
Terceiro
BANCO PAN S A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
Advogados / Representantes
DELMIRO CAETANO ALVES NETO
OAB/CE 33156Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/11/2023, 13:05

Transitado em Julgado em 31/10/2023

08/11/2023, 13:05

Juntada de Certidão

08/11/2023, 13:05

Decorrido prazo de DELMIRO CAETANO ALVES NETO em 31/10/2023 23:59.

03/11/2023, 03:02

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2023 23:59.

03/11/2023, 02:22

Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 69535854

16/10/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 69535854

16/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000424-09.2019.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA LUCIANA DOS SANTOS PROMOVIDA: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, como permite o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda tramita há considerável lapso temporal e está na fase de cumprimento de sent

13/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000424-09.2019.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA LUCIANA DOS SANTOS PROMOVIDA: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, como permite o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda tramita há considerável lapso temporal e está na fase de cumprimento de sent

13/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 69535854

13/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 69535854

13/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69535854

12/10/2023, 10:27

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69535854

12/10/2023, 10:27

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

11/10/2023, 17:13

Conclusos para julgamento

22/09/2023, 09:14
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/10/2023, 10:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/10/2023, 10:27
SENTENÇA
11/10/2023, 17:13
DECISÃO
20/09/2023, 15:28
DECISÃO
30/08/2023, 11:10
DESPACHO
20/07/2023, 20:58
DECISÃO
01/03/2022, 16:12
DESPACHO
13/10/2021, 15:59
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
14/08/2020, 13:36
DECISÃO
30/09/2019, 11:39
SENTENÇA
28/08/2019, 14:50