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3000424-09.2019.8.06.0090
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2019
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA LUCIANA DOS SANTOS
CPF 630.***.***-72
BANCO PAN S.A
PAN
BANCO PAN S A
BANCO PAN
Advogados / Representantes
DELMIRO CAETANO ALVES NETO
OAB/CE 33156•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 13:05Transitado em Julgado em 31/10/2023
08/11/2023, 13:05Juntada de Certidão
08/11/2023, 13:05Decorrido prazo de DELMIRO CAETANO ALVES NETO em 31/10/2023 23:59.
03/11/2023, 03:02Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2023 23:59.
03/11/2023, 02:22Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 69535854
16/10/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 69535854
16/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000424-09.2019.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA LUCIANA DOS SANTOS PROMOVIDA: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, como permite o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda tramita há considerável lapso temporal e está na fase de cumprimento de sent
13/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000424-09.2019.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA LUCIANA DOS SANTOS PROMOVIDA: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, como permite o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda tramita há considerável lapso temporal e está na fase de cumprimento de sent
13/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 69535854
13/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 69535854
13/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69535854
12/10/2023, 10:27Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69535854
12/10/2023, 10:27Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/10/2023, 17:13Conclusos para julgamento
22/09/2023, 09:14Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/10/2023, 10:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/10/2023, 10:27
SENTENÇA
•11/10/2023, 17:13
DECISÃO
•20/09/2023, 15:28
DECISÃO
•30/08/2023, 11:10
DESPACHO
•20/07/2023, 20:58
DECISÃO
•01/03/2022, 16:12
DESPACHO
•13/10/2021, 15:59
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•14/08/2020, 13:36
DECISÃO
•30/09/2019, 11:39
SENTENÇA
•28/08/2019, 14:50