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3000564-26.2023.8.06.0018

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 20.187,05
Orgao julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARCELLA MARIA ALVES FARIAS
CPF 027.***.***-03
Autor
LOJAS RENNER
Terceiro
RENNER
Terceiro
LOJAS RENNER S/A
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/12/2023, 12:29

Juntada de Certidão

01/12/2023, 12:29

Transitado em Julgado em 30/11/2023

01/12/2023, 12:29

Proferido despacho de mero expediente

30/11/2023, 16:49

Conclusos para despacho

30/11/2023, 14:03

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/11/2023 23:59.

17/11/2023, 01:14

Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 10/11/2023 23:59.

11/11/2023, 03:58

Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 10/11/2023 23:59.

11/11/2023, 03:19

Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE PAULA PONTES em 10/11/2023 23:59.

11/11/2023, 03:19

Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 08/11/2023 23:59.

09/11/2023, 04:57

Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 70487387

25/10/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 70487387

25/10/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 70487387

25/10/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

24/10/2023, 09:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Número: 3000564-26.2023.8.06.0018 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Órgão julgador: 04ª Unidade do Juizado Especial Cível SENTENÇA MARCELLA MARIA ALVES FARIAS, interpôs embargos de declaração contra sentença proferida por este juízo, e para tanto argumentou a ocorrência de omissões e obscuridade na sentença adversada. Em seu petitório o embargante aduziu, em síntese, que: a) A sentença teria sido obscura/omissa por não haver enfrentado todas as teses suscitadas pelo embargante; b) A

24/10/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
30/11/2023, 16:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
20/10/2023, 13:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
20/10/2023, 13:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
20/10/2023, 13:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
20/10/2023, 13:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
20/10/2023, 13:36
SENTENÇA
11/10/2023, 14:32
SENTENÇA
21/09/2023, 17:04
SENTENÇA
21/09/2023, 17:04
DESPACHO
03/07/2023, 15:15