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3003459-36.2022.8.06.0004

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 29.955,66
Orgao julgador
12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 19/02/2026. Documento: 192365131

19/02/2026, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026 Documento: 192365131

16/02/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 192365131

13/02/2026, 14:18

Proferidas outras decisões não especificadas

13/02/2026, 09:42

Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença

13/11/2025, 16:35

Conclusos para despacho

21/10/2025, 09:10

Processo Reativado

21/10/2025, 09:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/10/2025, 11:43

Juntada de despacho

16/10/2025, 15:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO Em face do petitório da parte recorrente constante do id 11142552, que pede a retomada do curso do presente processo, tem-se a considerar o seguinte: Na verdade, na recuperação judicial em trâmite no Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, proc. 5194147-26.2023.8.13.0024, foi proferida sentença, em 31.08.2023, determinando a "suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as ações e

22/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em que aduziu a parte autora ter adquirido com 123Milhas, passagens aéreas de ida e volta, operadas pelas empresas GOL e AIR FRANCE, cujo valor total foi de R$ 15.122,87 (quinze mil cento e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), com embarque para 26.11.2022, devendo chegar ao destino no dia 27.11.2022, data em que assistiriam ao jogo do Brasil na COPA do QATAR. Ocorre que a 123 Milhas alterou o embarque para o dia se

17/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em que aduziu a parte autora ter adquirido com 123Milhas, passagens aéreas de ida e volta, operadas pelas empresas GOL e AIR FRANCE, cujo valor total foi de R$ 15.122,87 (quinze mil cento e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), com embarque para 26.11.2022, devendo chegar ao destino no dia 27.11.2022, data em que assistiriam ao jogo do Brasil na COPA do QATAR. Ocorre que a 123 Milhas alterou o embarque para o dia se

17/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ SEGUNDA TURMA RECURSAL Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, que se realizará pelo sistema PJESG, com início previsto para 11:00 (onze horas) do dia 22 de janeiro de 2024 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 26 de janeiro de 2024, onde será julgado o recurso em epígrafe. O(a)s Advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do jul

12/12/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

18/08/2023, 12:16

Juntada de Petição de contestação

17/08/2023, 00:01
Documentos
Decisão
13/02/2026, 09:42
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
13/11/2025, 16:35
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
13/11/2025, 16:35
Petição
20/10/2025, 11:43
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
19/09/2025, 15:39
Despacho
29/08/2025, 21:54
Decisão
20/09/2024, 11:38
Decisão
21/03/2024, 11:40
Decisão
21/03/2024, 11:40
Decisão
16/01/2024, 10:42
Decisão
16/01/2024, 10:42
Despacho
11/12/2023, 17:57
Decisão
01/08/2023, 08:37
Decisão
01/08/2023, 08:37
Sentença
12/07/2023, 08:30