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3000823-96.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA GOMES DE ARAUJO
CPF 000.***.***-84
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 12:08Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 02:09Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 02:09Expedição de Alvará.
04/09/2023, 13:36Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 65218475
01/09/2023, 00:00Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 65218475
01/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/08/2023, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido a título de condenação a quantia de R$ 8.031,44 (oito mil e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) da parte autora, tendo o exequente/impugnado concordado co
31/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido a título de condenação a quantia de R$ 8.031,44 (oito mil e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) da parte autora, tendo o exequente/impugnado concordado co
31/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido a título de condenação a quantia de R$ 8.031,44 (oito mil e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) da parte autora, tendo o exequente/impugnado concordado co
31/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 65218475
31/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 65218475
31/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 65218475
31/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65218475
30/08/2023, 13:13Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/08/2023, 11:17Documentos
DECISÃO
•16/08/2023, 15:17
DESPACHO
•16/06/2023, 15:20
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•30/05/2023, 09:20
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•30/05/2023, 09:20
SENTENÇA
•12/05/2023, 17:36
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•14/12/2022, 09:31
DECISÃO
•05/08/2022, 15:50