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3000823-96.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA GOMES DE ARAUJO
CPF 000.***.***-84
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/09/2023, 12:08

Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 12/09/2023 23:59.

13/09/2023, 02:09

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 12/09/2023 23:59.

13/09/2023, 02:09

Expedição de Alvará.

04/09/2023, 13:36

Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 65218475

01/09/2023, 00:00

Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 65218475

01/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/08/2023, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido a título de condenação a quantia de R$ 8.031,44 (oito mil e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) da parte autora, tendo o exequente/impugnado concordado co

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido a título de condenação a quantia de R$ 8.031,44 (oito mil e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) da parte autora, tendo o exequente/impugnado concordado co

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido a título de condenação a quantia de R$ 8.031,44 (oito mil e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) da parte autora, tendo o exequente/impugnado concordado co

31/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 65218475

31/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 65218475

31/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 65218475

31/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65218475

30/08/2023, 13:13

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/08/2023, 11:17
Documentos
DECISÃO
16/08/2023, 15:17
DESPACHO
16/06/2023, 15:20
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
30/05/2023, 09:20
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
30/05/2023, 09:20
SENTENÇA
12/05/2023, 17:36
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
14/12/2022, 09:31
DECISÃO
05/08/2022, 15:50