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0003632-22.2019.8.06.0100

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 39.920,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Partes do Processo
ALEXANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA
CPF 805.***.***-91
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 06.***.***.0001-56
Reu
BANCO DO BRADESCO - AGENCIA DE ITAPAJE-CE.
Reu
Advogados / Representantes
SARAH CAMELO MORAIS
OAB/CE 37288Representa: ATIVO
ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS
OAB/CE 24571Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/07/2023, 12:25

Expedição de Outros documentos.

27/07/2023, 12:25

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/07/2023 23:59.

18/07/2023, 04:42

Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 10/07/2023 23:59.

12/07/2023, 07:32

Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 10/07/2023 23:59.

12/07/2023, 07:32

Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 62895842

07/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0003632-22.2019.8.06.0100. Intimação - Comarca de Itapajé2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ALEXANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH CAMELO MORAIS - CE37288 e ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS - CE24571 POLO PASSIVO:BANCO DO BRADESCO - AGÊNCIA DE ITAPAJÉ-CE. DECISÃO R.h. Ante o teor do Acórdão que manteve todos os termos da Sentença, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de ul

06/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0003632-22.2019.8.06.0100. Intimação - Comarca de Itapajé2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ALEXANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH CAMELO MORAIS - CE37288 e ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS - CE24571 POLO PASSIVO:BANCO DO BRADESCO - AGÊNCIA DE ITAPAJÉ-CE. DECISÃO R.h. Ante o teor do Acórdão que manteve todos os termos da Sentença, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de ul

06/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 62895842

06/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/07/2023, 12:59

Expedição de Outros documentos.

05/07/2023, 12:59

Determinado o arquivamento

30/06/2023, 11:57

Conclusos para despacho

07/03/2023, 13:39

Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária

23/02/2023, 10:14

Juntada de certidão

10/02/2023, 14:36
Documentos
DECISÃO
30/06/2023, 11:57
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
15/12/2022, 23:40
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
03/09/2021, 16:07
DESPACHO
03/09/2021, 16:07
SENTENÇA
02/07/2021, 09:14
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
02/07/2021, 09:14
DESPACHO
05/03/2021, 11:30