Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0051251-70.2021.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/06/2024, 13:51

Juntada de despacho

23/05/2024, 11:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0051251-70.2021.8.06.0069. RECORRENTE: AMADEU LIMA DE MESQUITA RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ACÓRDÃO: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Juíza Relatora, que assina o acórdão, consoante o art. 61 do R Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

29/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0051251-70.2021.8.06.0069 Defiro o pedido formulado pela parte recorrida (ID 10652936); determinando a retirada do feito da pauta de julgamento. Intimem-se as partes acerca da inclusão em pauta do processo em epígrafe na pauta da sessão por videoconferência, que ocorrerá no dia 23 (vinte e três) do mês de abril de 2024, com início previsto para às 9h:30min e, ainda a intimação do procurador judicial; devendo esse adotar as seguintes providências: a)

27/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0051251-70.2021.8.06.0069 Nos termos do art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, considerando que o Presidente da Turma Recursal designou SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJESG, com início previsto às 9h30min do dia 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2024 e término às 23h59min, do dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2024, inclua-se o presente proce

09/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0051251-70.2021.8.06.0069 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente, apesar de ter requerido a gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da Lei nº 9.099

28/11/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

22/11/2023, 16:05

Proferido despacho de mero expediente

10/11/2023, 17:25

Conclusos para despacho

05/09/2023, 15:12

Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/07/2023 23:59.

22/07/2023, 01:38

Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 59481173

07/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0051251-70.2021.8.06.0069 Despacho: Intimem-se a parte apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. Coreaú/CE, 22 de maio de 2023. TIAGO DIAS DA SILVA JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA

06/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 59481173

06/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/07/2023, 10:40

Proferido despacho de mero expediente

07/06/2023, 16:26
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
25/04/2024, 13:08
DESPACHO
22/02/2024, 11:31
DESPACHO
20/12/2023, 00:51
DESPACHO
23/11/2023, 14:27
DESPACHO
10/11/2023, 17:25
DESPACHO
07/06/2023, 16:26
DESPACHO
16/12/2021, 20:47
CERTIDÃO
16/12/2021, 20:47
SENTENÇA
13/09/2021, 17:14
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
13/09/2021, 17:14
ATO ORDINATÓRIO
17/08/2021, 16:15
DESPACHO
29/07/2021, 17:36
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
29/07/2021, 17:36